No ano que vem, o Brasil completará 200 anos de sua primeira Constituição, outorgada ainda no século 19, quando país era administrado pela Coroa Portuguesa, funcionando, portanto, dentro de um regime monárquico.
Ao longo destes dois séculos, a população brasileira teve sua participação civil coordenada por sete Constituições – e uma emenda, que é considerada por alguns historiadores como a oitava constituição.
A Constituição Federal de um país consiste na norma que trata da elaboração das outras leis (como devem ser feitas, por quem, etc.) e também do conteúdo mínimo que essas outras normas devem ter. De acordo com o Senado Federal, “de todas as leis que existem em um país, a Constituição é a mais importante delas”.
Na prática, o objetivo da Constituição é firmar os direitos e deveres tanto para os cidadãos quanto para o governo de um país.
O Brasil teve Constituições elaboradas no período imperial, republicano, militar e, mais recentemente, de redemocratização. Saiba as principais informações sobre cada uma delas na lista abaixo:
Constituição de 1824: primeira e única do Brasil Império
Em 1823, Dom Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte e impôs seu próprio projeto político, originando a primeira e mais longa Constituição da história do Brasil, já que durou por 65 anos.
Historiadores afirmam que o processo de consolidação da independência foi melhor desenvolvido com o surgimento da Constituição de 1824, outorgada por Dom Pedro I em 25 de março.
Com 179 artigos, ela foi aprovada por algumas Câmaras Municipais da confiança de D. Pedro I e elaborada por um Conselho de Estado. Esta Carta foi a única e primeira do período “imperial”.
As principais características da Constituição de 1824 são:
- Criação do “Poder Moderador”: poder pessoal do Imperador, considerado como o chefe supremo. Este poder ficava acima dos outros três (Executivo, Legislativo e Judiciário);
- As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias;
- O direito ao voto aos homens livres e proprietários, sendo que os os eleitos somente poderiam ser ricos, mediante comprovação de renda;
Constituição de 1891: início da república
A segunda Constituição do Brasil, e primeira do período republicano, foi criada em 24 de fevereiro de 1891, durante o governo de Deodoro da Fonseca.
Com a Proclamação da República, fica em 15 de novembro de 1889, o sistema político e econômico do Brasil passou por mudanças significativas, como a ampliação da indústria, desenvolvimento dos centros urbanos e o abandono do modelo do parlamentarismo franco britânico, em proveito do presidencialismo norte-americano.
A Carta foi influenciada, principalmente, pelo pensamento Positivista, consolidando a forma de governo republicando em detrimento do monárquico.
Em outras palavras, fez com que o país passa de um modelo parlamentarista e centralizador (visto na 1º Constituição) para um presidencialista e descentralizador – o que já havia sido feito em outros países, como Estados Unidos, Argentina e Suíça.
As inovações trazidas pela Constituição de 1891 foram:
- Destituição do “Poder Moderador”, estabelecendo as atribuições de cada um dos três poderes;
- Ampliação do direto ao voto, incluindo os homens alfabetizados e maiores de 21 anos;
- Presidente da República era eleito em um período de quatro anos, sem possibilidade de reeleição;
- Separação entre Igreja e Estado; religião católica deixando de ser a oficial do país;
- Instituição do habeas corpus.
Constituição de 1934: a mais curta da história do país
A terceira Constituição brasileira, e segunda da república, foi a mais curta entre as oito, com vigência de 1934 a 1937.
Em 1933, durante o governo de Getúlio Vargas, o país realizou uma nova Assembleia Constituinte. Em 16 de julho de 1934, foi outorgada a nova Constituição.
Inspirada principalmente na Constituição alemã da República de Weimar, a Carta de 1934 possuía um viés mais liberal, focando em questões sociais e questões trabalhistas.
As mudanças trazidas por essa Constituição foram:
- Direito ao voto às mulheres;
- Voto passou a ser de caráter obrigatório e secreto a partir de 18 anos, com exceção de moradores em condição de rua e analfabetos;
- Estabeleceu o salário mínimo, jornada de oito horas de trabalho, repouso semanal e férias remuneradas;
- Proibiu o trabalho infantil e diferença de salário entre homens e mulheres;
- Criou a Justiça Eleitoral e a Justiça Trabalhista.
Em dezembro de 1935, sofreu três emendas, destinadas a reforçar a segurança do Estado e as atribuições do Poder Executivo, para coibir, segundo o texto, “o movimento subversivo das instituições políticas e sociais”.
Constituição de 1937: primeira de cunho autoritário
A quarta Constituição também foi outorgada e assinada por Getúlio Vargas.
Em 10 de novembro de 1937, o presidente revogou a Carta de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a Carta Constitucional do Estado Novo, com a supressão dos partidos políticos e concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo.
Portanto, a Carta de 1937 foi a primeira de cunho autoritário, de forma que focou nos interesses de determinados grupos políticos.
Ela foi inspirada na Constituição da Polônia, fazendo com que ganhasse o apelido de “Constituição Polaca”.
A Constituição trouxe os seguintes pontos:
- Presidente eleito por meio de eleição indireto, com mandato de seis anos;
- Prisão e o exílio de opositores do governo;
- Restrição da liberdade de imprensa;
- Permissão para suspensão da imunidade parlamentar;
- Vetado o direito de realizar greves trabalhistas;
- Anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Além disso, o presidente constituiu outro ministério e revogou o artigo 167 da Constituição, que adotava o estado de emergência, acabando também com o Tribunal de Segurança Constitucional.
No fim de 1945, as eleições realizadas para a Presidência da República deram vitória ao general Eurico Gaspar Dutra, empossado em 31 de outubro de 1946, que governou o país por decretos-lei, enquanto preparava-se uma nova Constituição.
Constituição de 1946: retomada do viés democrático
Promulgada em 18 de setembro de 1946, a quinta Constituição do Brasil foi Presidente da República e antigo Ministro de Guerra durante o governo de Getúlio: o militar Eurico Gaspar Dutra.
A Carta marcou a retomada da linha democrática iniciada em 1934, sendo promulgada de forma legal, após as deliberações do Congresso recém-eleito, que assumiu as tarefas de Assembleia Nacional Constituinte.
Composta por 218 artigos, a nova Constituição previa retomar alguns pontos expressos na Constituição de 1934, as quais foram retiradas pela de 1937.
Entre esses pontos, estão:
- Devolveu a independência dos três poderes;
- Fim da censura;
- Direito à greve e livre associação sindical;
- Pluralidade partidária;
- Eleição para Presidência da República ocorre de forma direta, com mandato de 5 anos;
- Autonomia para estados e municípios;
- Incorporação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal de Recursos ao Poder Judiciário
- Condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social, possibilitando a desapropriação por interesse social.
Entre as emendas promulgadas à Carta de 1946, destaca-se o ato adicional, de 2 de setembro de 1961, que instituiu o regime parlamentarista.
A emenda foi motivada pela crise político-militar após a renúncia de Jânio Quadros, então presidente do país. Porém, como previa consulta popular posterior, por meio de plebiscito, realizado em janeiro de 1963, o país retomou o regime presidencialista, escolhido pela população.
Constituição de 1967: inauguração do regime militar
Após o golpe militar de 1965, que depôs o Presidente da República, João Goulart, a 6ª Constituição do Brasil e quinta da República foi promulgada no dia 24 de janeiro de 1967, durante o governo do militar Humberto Castelo Branco.
Portanto, a Carta inaugurou o regime militar no Brasil, que durou 21 anos.
A Constituição previa:
- Presidente eleito de maneira indireta, com mandato de 5 anos;
- Ampliação da justiça Militar;
- Limitação do direito à greve;
A Carta foi emendada por sucessiva expedição de Atos Institucionais (AIs), que serviram de mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, dando a eles poderes extra constitucionais.
De 1964 a 1969, foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares. O que teve mais destaque foi o AI-5 (Ato Institucional número 5).
O AI-5 foi decretado em 13 de dezembro de 1968 e resultou no fechamento do Congresso Nacional, na censura dos meios de comunicação, suspensão de qualquer reunião de cunho político, suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos e decretação do estado de sítio pelo presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição.
Constituição de 1969: emenda da Carta de 1967
A Carta de 1969 não é considerada como uma nova Constituição, já que renovou a redação da Constituição de 1967, por meio da Emenda Nº 1 de 1969.
Sua promulgação ocorreu em 17 de outubro de 1969, no governo do militar Artur da Costa e Silva.
O documento ampliou a força do poder executivo, sendo que dos Atos Institucionais, o AI-12 foi, sem dúvida, o que representou o fortalecimento dos militares no poder. Já que afastava o atual presidente, Artur da Costa e Silva, devido a problemas de doença, colocando os militares na cena política, e impedindo assim, a entrada de civis, como o vice-presidente, Pedro Aleixo.
A Carta também implementou a Lei da Imprensa e a Lei de Segurança Nacional, reforçando a atuação dos militares e de determinados interesses políticos em detrimentos dos interesses sociais.
Constituição de 1988: a redemocratização
No dia 27 de novembro de 1985, por meio da emenda constitucional 26, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte com o objetivo de elaborar um novo texto constitucional que expressava realidade social pela qual passava o país: a redemocratização após o fim do regime militar.
A Constituição de 1988, outorgada em 5 de outubro, durante o governo de José Sarney, está em vigor até os dias de hoje,
Conhecida como a “Constituição Cidadã”, reforçou a liberdade individual de cada um.
Dentre suas principais características, estão:
- Fim da censura nos meios de comunicação;
- Direto de voto aos analfabetos e aos jovens;
- Eleições diretas e universais com dois turnos;
- Direito das crianças e adolescentes;
- Estabeleceu o sistema pluripartidário;
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