O IPTU faz parte dos impostos que entram no planejamento dos cidadãos brasileiros em todo início de ano, com sua primeira parcela sendo paga logo no início de fevereiro.
De ordem municipal, o IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, que é cobrado anualmente de todos os proprietários de imóveis comerciais e residenciais localizados no meio urbano.
As alíquotas que incidem sobre o IPTU, além de descontos e acréscimos, são definidas por cada município.
Confira as principais informações sobre o IPTU, desde seu histórico no país até a sua aplicação na prática:
A criação do IPTU remonta ao Brasil Colônia
A primeira “versão” do IPTU foi criada em 19 de maio de 1799, com a Rainha D. Maria I de Portugal instituindo a “décima urbana”. A criação do tributo veio após um pedido de empréstimo para o então Governador da Bahia, que aconselhava o estabelecimento do imposto nas casas de cidades marítimas.
Nove anos depois, com a chegada da Família Real Portuguesa ao Brasil, a “Décima Urbana” passou a incidir sobre as propriedades localizada na Corte, que incluía cidades, vilas e povoados do litoral do Rio de Janeiro.
Na época, a tributação foi utilizada como instrumento de arrecadação da Coroa Real, que procurava aumentar suas receitas. O nome “Imposto Predial” só veio à rigor em 1881.
As principais mudanças ao longo da história nas implicações do imposto foram:
- 1891: já na Primeira República, determinação da competência exclusiva dos estados para tributar imóveis rurais e urbanos;
- 1934: o Imposto Predial passou a ser de competência dos municípios;
- 1946: o tributo retomou o formato inicial adquirindo um único nome, Imposto Predial e Territorial Urbano, que se manteve até hoje com o texto de 1988.
Quem deve pagar o IPTU?
De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Ou seja, o pagamento do IPTU deve ser feito por qualquer pessoa que tenha em seu nome um bem imóvel urbano.
Como o IPTU incide sobre a propriedade, o contribuinte deverá pagar pelo número de imóveis em seu nome. Em outras palavras, se uma pessoa possui um imóvel, paga o imposto apenas de um, mas se possui 10, paga o imposto de 10 – cada um com seu valor específico.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) prevê que o dono de um imóvel pode, se definido em contrato, repassar a seu inquilino as despesas referentes ao valor do IPTU.
Isenção
Conforme prerrogativas de cada município, pode se se estabelecer uma lista de isenções ao pagamento do tributo.
Em São Paulo, por exemplo, a lei municipal 11.614/94 estabelece isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia.
Porém, existe um critério comum na maioria dos municípios: a possibilidade da isenção parcial ou total para os assegurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de acordo com a sua renda.
A solicitação da isenção do IPTU é feita pelo segurado diretamente ao INSS, que fará uma análise da renda. Caso for aprovada, a isenção pode chegar a 30%, 50% e até 100%.
Os possíveis descontos para cada faixa de renda são:
- Desconto de 30%: renda de quatro a cinco salários mínimos;
- Desconto de 50%: renda de três e quatro salários mínimos;
- Desconto de 100% (isenção total): renda até três salários mínimos.
Além disso, há cidades que oferecem a isenção do IPTU por conta do valor da propriedade, ou se o imóvel tem um valor venal abaixo da média estabelecida pela prefeitura. Neste caso, o ideal é consultar as condições de isenção da taxa na prefeitura da cidade onde está localizado o imóvel.
Imposto Territorial Urbano e Imposto Territorial Rural
No caso de proprietários de terrenos sem construção dentro do espaço urbano, se paga o ITU (Imposto Territorial Urbano). E, ainda, para propriedade localizadas fora do perímetro urbano, incide o ITR (Imposto Territorial Rural).
Ambos os impostos possuem base de cálculo e alíquotas diferentes do IPTU.
Destinação
Ao lado de outros impostos municipais, a arrecadação do IPTU é feita para a melhoria da localidade em que o imóvel está localizado, investindo em infraestrutura, educação e segurança.
Porém, mesmo não havendo nada que vincule o valor pago ao direcionamento do recurso, as prefeituras são obrigadas a destinar no mínimo 40% de tudo o que arrecadam em impostos para a saúde e educação, sendo estimado 15% para a saúde e 25% para a educação.
Como é feito o cálculo do IPTU?
Conforme o artigo 33 do Código Tributário Nacional, o IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel. Sobre ele, é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios.
Considerando o fato de que o imóvel ou a região em que se situa pode se valorizar, e a legislação municipal pode ser alterada, o IPTU é reajustado anualmente. Porém, há um limite para esse aumento, a depender de cada município.
Então, pode-se dizer que não há um valor fixo do IPTU para imóveis, mesmo que eles sejam parecidos e na mesma localidade.
O que é valor venal?
Consiste no valor de compra e venda de um imóvel. Ele é estabelecido pelo órgão público, que leva em consideração fatores como idade, localização e características próprias do imóvel.
Geralmente, é menor que as taxas do mercado imobiliários, já que é mais condicionado pela procura e oferta.
Portanto, é com base no valor venal que a a prefeitura estipulará o IPTU a ser pago e o quanto deverá pagar ao proprietário em caso de penhora ou de desapropriação.
Esse valor está sujeito a ser reavaliado anualmente, conforme mudanças do mercado, como a valorização da região, ou do próprio imóvel como uma reforma. A consulta deste valor pode ser feita diretamente nos sites das prefeituras.
Caso o cidadão discorde quanto ao valor venal estabelecido, é possível fazer uma reclamação formal na prefeitura.
Pagamento
O IPTU pode ser pago de duas maneiras: à vista, no início do ano, ou em parcelas, ao longo do ano. Mesmo que não tenha taxas extras, a maioria das prefeituras oferece desconto no pagamento à vista.
Em caso de atraso e se não abrir um processo de impugnação, há cobrança de multa e juros sobre o valor da parcela atrasada. A segunda via do IPTU em geral é disponibilizada gratuitamente nos sites das prefeituras ou das secretarias da Fazenda das cidades.
O primeiro passo é a a notificação da prefeitura (por meio físico ou eletrônico) para que o cidadão regularize a situação. Se não for feita, é necessário pagar uma multa, e o CPF ou CNPJ (em caso de estabelecimento comercial) entra na Dívida Ativa do Município.
Caso o contribuinte siga sem pagar, a prefeitura pode entrar na Justiça para pedir a penhora ou até o leilão da propriedade para cobrir o pagamento do tributo.
Calendário e valores do IPTU 2023 por capital
Como dissemos em parágrafos anteriores, o IPTU varia de município para municípios, juntamente com seus descontos e vencimentos das parcelas.
Trouxemos o calendário e valores do imposto para este ano em XX das principais capitais brasileiras:
São Paulo (SP)
O reajuste do IPTU na cidade de São Paulo para 2023 foi de 5,5%.
Todos os imóveis da capital paulista terão a obrigação de realizar o pagamento à vista ou cumprir o primeiro vencimento das 10 parcelas do IPTU 2023 já no mês de fevereiro.
De acordo com a prefeitura de São Paulo, o vencimento do IPTU 2023 pode variar sob três aspectos:
- Para quem fez atualização cadastral: será possível escolher as datas de vencimentos dos tributos;
- Proprietários que optaram pela notificação junto às administradores de imóveis (correios): vencimentos no dia 20, com o primeiro pagamento a ser realizado no mês de março;
- Para quem deseja não esperar pela correspondência via Correios: a segunda via dos boletos poderá ser emitida já no dia 15 de janeiro pelo site oficial da prefeitura.
Os documentos com as informações para o pagamento do tributo serão enviadas pelos Correios a partir do dia 18 de janeiro. Quem optar por pagar o IPTU à vista terá um desconto de 3%.
Na tabela abaixo, incluímos o valor venal do imóvel, a aplicação da alíquota e o desconto referente a cada faixa.
Faixa do valor venal (R$) | Multiplicar por (alíquota) | Subtrair por (desconto) |
Até R$ 150.000,00 | 0,007 | R$ 0,00 |
De R$ 150.001,00 a R$ 300.000,00 | 0,009 | R$ 300,00 |
De R$ 300.001,00 a R$ 600.000,00 | 0,011 | R$ 900,00 |
De R$ 600.001,00 a R$ 1.200.000,00 | 0,013 | R$ 2.100 |
Acima de R$ 1.200.000,00 | 0,015 | R$ 4.500 |
Faixa do valor venal (R$) | Multiplicar por (alíquota) | Subtrair por (desconto) |
Até R$ 150.000,00 | 0,011 | R$ 0,00 |
De R$ 150.001,00 a R$ 300.000,00 | 0,013 | R$ 300,00 |
De R$ 300.001,00 a R$ 600.000,00 | 0,015 | R$ 900,00 |
De R$ 600.001,00 a R$ 1.200.000,00 | 0,017 | R$ 2.100 |
Acima de R$ 1.200.000,00 | 0,019 | R$ 4.500 |
Rio de Janeiro (RJ)
Os contribuintes da cidade do Rio de Janeiro terão até o dia 7 de fevereiro para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023 à vista e com desconto de 7%.
O parcelamento do IPTU é em 10 parcelas, sendo que o prazo de vencimento da cota única também é válida para a 1º parcela. Veja:
- Cota única: 7 de fevereiro
- 1ª cota: 7 de fevereiro
- 2ª cota: 7 de março
- 3ª cota: 10 de abril
- 4ª cota: 8 de maio
- 5ª cota: 7 de junho
- 6ª cota: 7 de julho
- 7ª cota: 7 de agosto
- 8ª cota: 8 de setembro
- 9ª cota: 6 de outubro
- 10ª cota: 8 de novembro
Na capital fluminense, imóveis tidos como Patrimônios Históricos do estado e imóveis com valor inferior a R$55.000,00 são isentos do imposto.
Tipo do imóvel | Alíquota |
Imóveis residenciais | 1% |
Terrenos e áreas não-construídas | 3% |
Imóveis comerciais | 2,5% |
Além disso, a prefeitura oferece descontos sobre o valor final do IPTU:
Valor do imposto (R$) | Desconto (%) |
até 1.082,00 | 60% |
até 1.625,00 | 40% |
até 2.167,00 | 20% |
até 4.061,00 | 10% |
Valor do imposto (R$) | Desconto (R$) |
até 6.770,00 | 812,00 |
Belo Horizonte (MG)
O IPTU de 2023 será reajustado em 5,9% na cidade de Belo Horizonte.
Aqueles que optar por pagar o imposto à vista até o dia 27 de janeiro, terão 6% de desconto sobre qualquer valor entre o mínimo estabelecido na guia e a quantia integral.
Caso contrário, a quitação do tributo é feita em até 11 parcelas mensais, que precisam ser pagas até o dia 15 de cada mês a partir de fevereiro de 2023.
Valor venal (R$) | Alíquota (%) |
até R$ 162.346,00 | 0,60% |
acima de R$ 162.346,00 e até R$ 405.870,00 | 0,70% |
acima de R$ 405.870,00 e até R$ 710.276,00 | 0,75% |
acima de R$ 710.276,00 e até R$ 1.217.623,00 | 0,80% |
acima de R$ 1.217.623,00 e até R$ 1.623.499,00 | 0,85% |
acima de R$ 1.623.499,00 e até R$ 2.029.375,00 | 0,90% |
acima de R$ 2.029.375,00 | 1,00% |
Valor venal (R$) | Alíquota (%) |
até R$ 60.874,00 | 1,20% |
acima de R$ 60.874,00 e até R$ 202.931,00 | 1,30% |
acima de R$ 202.931,00 e até R$ 1.014.682,00 | 1,40% |
acima de R$ 2.029.375,0 | 1,60% |
Porto Alegre (RS)
Na capital gaúcha, as guias do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2023 estão disponíveis desde o dia 2 de janeiro.
As guias podem ser recebidas por e-mail pelos contribuintes que fizerem o seu cadastramento no site ou no app 156+POA. Neste ano de 2023, a prefeitura não enviará guias pelos correios.
O prazo para pagamento com desconto, para quem pretende pagar o tributo à vista, é até o dia 8 de fevereiro.
Além do desconto fixo de 5% para pagamento em cota única, haverá descontos adicionais de 3% para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas que estiverem em dia com o fisco municipal e de até 3% para as pessoas físicas que solicitaram a inclusão do seu CPF em notas fiscais de serviço na Capital.
Para aqueles que preferem ter um prazo maior para o pagamento à vista, a prefeitura permite o abatimento ser realizado em 8 de março, só que sem o desconto aplicado.
O parcelamento do tributo pode ser feito em até 10 vezes, com o vencimento da 1º cota em 8 de março. As parcelas vencem sempre no dia 8 de cada mês.
Valor venal (R$) | Alíquota (%) |
menor ou igual a R$ 78.550,2 | isenção |
maior que R$ 78.550,20 e menor ou igual a R$ 130.917,00 | 0,40% |
maior que R$ 130.917,00 e menor ou igual a R$ 392.745,73 | 0,47% |
maior que R$ 368.877,29 e menor ou igual a R$ 654.579,72 | 0,55% |
maior que R$ 654.579,72 e menor ou igual a R$ 981.866,96 | 0,62% |
maior que R$ 981.866,96 e menor ou igual a R$ 1.309.154,19 | 0,70% |
maior que R$ 1.309.154,19 e menor ou igual a R$ 3.927.462,58 | 0,77% |
maior que R$ 3.927.462,58 | 0,85% |
menor ou igual a R$ 13.086,44 | isenção |
Salvador (BA)
A emissão do boleto de pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPTU em Salvador está disponível aos cidadãos desde o dia 5 de janeiro.
A Secretaria Municipal da Fazenda realizará o envio da guia de pagamento para as residências dos contribuintes, que devem começar a receber os boletos a partir da segunda quinzena deste mês de janeiro.
O pagamento da cota única possui um desconto de 7% em cima do valor total do IPTU. O vencimento é no dia 5 de fevereiro.
O parcelamento (em 11 vezes) pode ser dividido de acordo com o primeiro dia útil de cada mês, uu então o dia 5. O valor de cada boleto não pode ser menor que R$ 40,42.
Valor venal (R$) | Alíquota (%) |
até R$42.158,82 | 0,10% |
de R$42.158,83 até R$65.532,01 | 0,20% |
de R$65.532,02 até R$95.678,60 | 0,30% |
de R$95.678,61 até R$143.864,45 | 0,40% |
de R$143.864,46 até R$241.348,44 | 0,60% |
de R$241.348,45 até R$472.317,63 | 0,80% |
maior que R$472.317,64 | 1,00% |
Valor venal (R$) | Alíquota (%) |
até R$82.681,45 | 1,00% |
de R$82,681,46 até R$139.299,65 | 1,10% |
de R$139.299,66 até R$218.470,98 | 1,20% |
de R$218.470,99 até R$306.270,36 | 1,30% |
de R$306.270,37 até R$807.630,32 | 1,40% |
acima de R$807.630,33 | 1,50% |
Manaus (AM)
A prefeitura de Manaus oferece desconto de forma diferenciada, ou seja, que varia entre imóveis residenciais e não residenciais.
Os imóveis não residenciais podem receber um desconto de 30% para pagamento em sua totalidade, mas o desconto também é liberado para pessoas que escolherem realizar o parcelamento.
O valor atribuído é de 20%, e pode ser parcelado em até 10 vezes. Nesses casos, a alíquota foi modificada de 0,9% para 1,2%.
Os imóveis residenciais também permitem desconto aos pagantes. O percentual é de 10% para a modalidade cota única e para as pessoas que pagaram o IPTU em dia no ano anterior.
Mas, para para aqueles que têm alguma pendência financeira desde o ano anterior, a prefeitura de Manaus informa que será atribuído 5% de desconto.
A data limite para a quitação do IPTU, em cota única e com descontos equivalentes, é no dia 15 de março.
O parcelamento segue pelos meses subsequentes levando em consideração o dia em que o pagante fez a solicitação no portal.
Goiânia (GO)
Em 2023, a principal mudança recaiu sobre a unificação do pagamento das parcelas única e primeira dos tributos.
Como aconteceu em anos anteriores, vão ter isenção do IPTU 2023 os contribuintes que adquirirem o primeiro imóvel residencial em Goiânia.
O pagamento do ITU, que estava previsto para abril e o do IPTU, com previsão para maio, possuem parcela única e primeira parcela com vencimento programado para o dia 20 de abril. Além disso, essa será a primeira vez que o IPTU e o ITU poderão ser pagos com cartões.
O contribuinte poderá pagar à vista, no crédito, obtendo os 10% de desconto ou também no débito. Quem for parcelar no cartão de crédito, poderá dividir em até 12 vezes.
O calendário das parcelas é o seguinte:
- 1ª parcela ou cota única – vencimento em 20 de abril
- 2ª parcela – vencimento em 22 de maio
- 3ª parcela – vencimento em 20 de junho
- 4ª parcela – vencimento em 20 de julho
- 5ª parcela – vencimento em 21 de agosto
- 6ª parcela – vencimento em 20 de setembro
- 7ª parcela – vencimento em 20 de outubro
- 8ª parcela – vencimento em 20 de novembro
- 9ª parcela – vencimento em 20 de dezembro
Valor venal (R$) | Alíquota (%) |
até R$ 100.000 | varia entre 0,15% até 0,55% |
de R$100.000,01 até R$200.000 | de 0,75% até 1% |
Brasília (DF)
Em Brasília, o pagamento do IPTU é feito juntamente com a Taxa de Limpeza Pública (TLP). Neste ano, o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas, que englobarão ambos os tributos.
As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP (Taxa de Limpeza Pública) seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.
As datas de vencimento das parcelas dos tributos ficam definidas, conforme o algarismo final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF):
Para os imóveis comerciais o percentual é de 1%, para os imóveis residenciais o percentual é de 0,3% e para os lotes vazios e de 3%.